Regulamento Geral de Pesca de Competição
em Água Doce da Federação Portuguesa de
Pesca Desportiva (FPPD)


O presente Regulamento entrou em vigor no dia 01/01/2004
(após a revisão nº 3, aprovada em A.G. da FPPD, em Dezembro/2003)

Índice

Capítulo I - Objecto e Definições
Capítulo II - Filiações, Revalidações e Transferências
Capítulo III - Escalões Etários
Capítulo IV - Classificação de Provas
Capítulo V - Requisitos Especiais na Org. de Provas
Capítulo VI - Fiscalização e Júri
Capítulo VII - Participação, Protesto, Reclamação e Recurso
Capítulo VIII - Participação, Conduta e Comportamento dos Atletas
Capítulo IX - Penalidades
Capítulo X - Classificações e Desclassificações
Capítulo XI - Campeonatos Nacionais
Capítulo XII - Representações Nacionais
Capítulo XIII - Campeonatos Associativos
Capítulo XIV - Provas de Clubes
Capítulo XV - Casos Omissos, Entrada em Vigor e Regime Transitório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulos anteriores



Capítulo XII - Representações Nacionais

[ Índice ]

Art.45º

As Selecções Nacionais
É o grupo de atletas de todos os escalões etários/categorias cujo objectivo é a constituição das selecções nacionais.

Art.46º

Composição
Cada Selecção Nacional é composta por um núcleo directivo e um núcleo de atletas.

§ 1

O núcleo directivo, de cada escalão ou categoria, é composto por um Dirigente indicado pela FPPD, o Coordenador Técnico Nacional e respectivo Seleccionador (Capitão).

§ 2

O núcleo de atletas é composto por:

a)

12 atletas Séniores

b)

10 atletas Deficientes

c)

10 atletas Veteranos (quando requerido)

d)

10 atletas Senhoras

e)

10 atletas Esperanças

f)

10 atletas Juvenis

g)

5 duplas de Pesca às Carpas

h)

5 duplas de Pesca ao Achigã - modalidade embarcada

i)

10 atletas de Pesca à Pluma

j)

10 atletas de Pesca à Truta - isco natural

k)

10 atletas de Pesca à Amostra ('spinning' de margem)

§ 3

Atleta ou dupla de atletas que tenham obtido a medalha de ouro, na classificação individual, no Campeonato do Mundo, adquirem automaticamente o direito de no ano seguinte integrarem a Selecção Nacional, nessa categoria ou escalão.

§ 4

Atletas medalhados individualmente em Campeonatos do Mundo mantêm-se como integrantes do núcleo de atletas por um período de 1 ano, nessa modalidade ou escalão, sem prejuízo dos atletas apurados a partir do Campeonato Nacional.

§ 5

Atleta(s) nacional(is) residente(s) no estrangeiro e não integrante(s) do quadro competitivo nacional poderá(ão) a título excepcional integrar o núcleo de atletas de uma Selecção Nacional se for filiado numa Federação filiada na FIPS-ed e possuir um currículo considerado pelo capitão dessa Selecção Nacional como uma mais valia para a representação nacional. Tomando por base a proposta fundamentada pelo respectivo capitão poderá a Direcção da FPPD aprovar a inclusão desse(s) atleta(s) no núcleo de uma selecção, sempre sem prejuízo directo do núcleo de atletas apurados a partir do Campeonato Nacional.

Art.47º

Direitos dos atletas das Selecções Nacionais

§ 1

Os atletas constituintes das diversas selecções nacionais adquirem o direito de representar Portugal em Campeonatos do Mundo, da Europa, e ou Torneios Internacionais, onde a FPPD decida fazer-se representar.

§ 2

A FPPD definirá antecipadamente as normas de participação em cada Campeonato ou Torneio Internacional, em consonância com o Coordenador Técnico Nacional.

§ 3

A FPPD subsidiará, ainda, a participação em treinos ou outras acções, definindo antecipadamente as normas pelas quais se regerá esse subsídio, de acordo com o plano aprovado.

Art.48º

Deveres dos integrantes das Selecções Nacionais

§ 1

Representar com dignidade o país e ter uma postura exemplar em qualquer prova em que participe.

§ 2

Obrigatoriedade de usar os equipamentos e vestuário que lhe forem distribuídos, quer da FPPD, quer de patrocinador da FPPD.

§ 3

Sujeitar-se aos programas de treino e preparação determinados pelo núcleo Directivo.

§ 4

Disponibilizar-se gratuitamente para representar Portugal em Campeonatos ou Torneios Internacionais.

§ 5

Acatar com respeito as ordens e decisões do Seleccionador, do Coordenador Técnico e da Direcção ou seus representantes.

§ 6

Ajudar a promover e divulgar a modalidade.

§ 7

Tratar com respeito e lealdade os colegas de equipa.

§ 8

O não cumprimento de qualquer uma das directrizes deste artigo ou a manutenção de uma conduta não condizente com a requerida para representar uma Selecção Nacional, por parte de qualquer atleta, implicará a sua exclusão do respectivo núcleo de atletas nesse ano, sem eventual prejuízo de procedimento disciplinar.

Art.49º

Competências

§ 1

O núcleo directivo assegura a gestão administrativa e técnica da Selecção Nacional.

§ 2

O dirigente indicado pela FPPD assegura a articulação funcional entre o núcleo directivo e a Direcção da Federação.

§ 3

O Coordenador Técnico Nacional terá como funções principais:

a)

Propor os seleccionadores/capitães das respectivas selecções.

b)

Elaborar, em conjunto com cada seleccionador, os planos de treinos ou actividades a submeter à Direcção da FPPD.

c)

Participar, conjuntamente com a Direcção, na elaboração dos regulamentos específicos para os diversos campeonatos nacionais.

d)

Propor datas e locais para a realização das provas dos campeonatos nacionais.

§ 4

Os seleccionadores/capitães seleccionam, orientam e dirigem as respectivas selecções de acordo com o plano de actividades previamente elaborado e aprovado.



Capítulo XIII - Campeonatos Associativos

[ Índice ]

Art.50º

Campeonatos Associativos ou Regionais

§ 1

Os Campeonatos Associativos são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas potencialidades e realidade, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar-se nas regras base constantes deste regulamento.

§ 2

Campeonatos Regionais Individuais

a)

Campeonato Individual Sénior

i) - Número de atletas por Divisão Regional:
 1ª Divisão - até 50 elementos
 2ª Divisão - Número ilimitado, desde que subdivididos em zonas regionais e de acordo com características de cada Associação.

§ Único: O número de atletas na 1ª Divisão, poderá ser excedido em função do número de atletas que provenham:
- de descidas da 3ª Divisão Nacional
- da 1ª Divisão de outra Associação
- do Campeonato Nacional de Esperanças
- dos atletas com dedicação exclusiva à modalidade


ii) - Número de provas:
 1ª Divisão Regional - 4 a 6 provas de 3 ou 4 horas cada
 2ª Divisão Regional - 4 a 6 provas de 3 ou 4 horas cada

iii) - Os campeonatos poderão ser estruturados de forma a possibilitar aos atletas disputar os dois campeonatos no mesmo ano.

b)

Campeonato Regional de Veteranos

i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a este escalão etário.

ii) - Número de provas: 3 a 4 provas de 3 ou 4 horas cada.

c)

Campeonato Regional de Deficientes

i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a esta categoria.

ii) - Número de provas: 3 provas de 3 horas cada.

d)

Campeonato Regional de Senhoras

i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a esta categoria.

ii) - Número de provas: 3 a 4 provas de 3 ou 4 horas cada.

e)

Campeonatos Regionais de Esperanças e Juvenis

i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a este escalão etário.

ii) - Número de provas: 3 a 4 provas de 3 ou 4 horas cada.

§ 3

Campeonatos Regionais de Clubes

a)

Cada Associação poderá fazer disputar a 1ª e 2ª Divisões Regionais de Clubes, no mesmo ano.

b)

A 1ª Divisão deve integrar até 15 Equipas representativas de Clubes, podendo este número ser inferior ou superior dependendo das subidas e descidas ao Campeonato Nacional, sendo as restantes integradas na 2ª Divisão.

c)

Cada Clube pode inscrever mais que uma equipa, designadas por B, C, etc., desde que sejam salvaguardadas as seguintes condições:
- A criação das equipas B's tem como objectivo colocar em rodagem atletas das categorias, Esperanças, Juvenis, Senhoras, Deficientes e Veteranos, de acordo com critério a definir por cada Associação.
- Cada Clube, em Campeonatos Nacionais, 1ª e 2ª Divisões, não poderá ser representado por mais de uma equipa.
- Em Associações que tenham 1ª e 2ª Divisões Regionais, o acesso à 1ª Divisão Regional só será possível a Clubes que tenham a sua equipa A nas Divisões Nacionais.
- Equipa representativa de Clube, mesmo que obtenha classificação para subida de divisão não o poderá fazer se tal entrar em contradição com os dois pontos anteriores.
- A coexistência de duas equipas, do mesmo Clube, na 1ª Divisão Regional, só é admissível no seguinte caso: despromoção da equipa A, que disputava o nacional e manutenção da equipa B.
- O número máximo de atletas que pode estar inscrito em mais do que uma equipa é de 2 (dois nomes).

d)

O número de provas é o seguinte:
 1ª Divisão - 3 ou 4 provas de 3 ou 4 horas cada
 2ª Divisão - 3 ou 4 provas de 3 ou 4 horas cada

e)

Constituição das equipas:
 1ª e 2ª Divisões Regionais - 5 elementos

f)

As Associações poderão fazer disputar os Campeonatos Regionais por forma a que um Clube possa na mesma época ascender e disputar o Campeonato Nacional da 2ª Divisão.

§ 4

A definição do número de elementos por sector é da responsabilidade da organização e deve constar expressamente no regulamento específico.

§ 5

Sempre que se disputem duas provas num dia, o sorteio para a segunda prova deverá ser realizado por sector.

§ 6

Por sorteio não é permitido a qualquer atleta ou Clube actuar 2 vezes nos pesqueiros das extremidades, no decorrer de um campeonato, sem que primeiro todos os atletas ou equipas representativas de Clubes usufruam dessa condição.

§ 7

Em todos os campeonatos, individuais e de Clubes, haverá limite de iscos e engodos, os quais deverão constar dos respectivos regulamentos.



Capítulo XIV - Provas de Clubes

[ Índice ]

Art.51º

Apresentação de Candidaturas

§ 1

A ordem de preferência na marcação de datas e locais de provas organizadas por Clubes é a seguinte:
 1º - Internacionais
 2º - Nacionais
 3º - Promoção
 4º - Inter-Clubes

§ 2

Dentro de cada um dos tipos de provas, conforme § 1 acima, têm preferência na escolha de datas e locais e em cada Associação, os Clubes que obtenham uma maior pontuação, obtida de acordo com critério a estabelecer por cada Associação.

§ 3

No decorrer da época, qualquer Clube pode ser candidato à organização de uma prova de Clubes, numa data e local disponíveis, desde que o solicite à sua Associação, com 60 dias de antecedência.

§ 4

Os Clubes podem igualmente candidatar-se à organização de provas de promoção da modalidade, sendo válida a ordem de preferência segundo o § 2, desde que nessa data não exista nenhuma prova nacional na área da sua Associação.

§ 5

No acto de apresentação da candidatura para organização de uma prova, a Associação reserva o direito de exigir uma caução como garantia.

Art.52º

Desistência da organização de provas

§ 1

Clube que tenha apresentado a candidatura para a realização de prova e a mesma tenha sido aceite, caso desista de realizar a mesma, fica sujeito a penalização definida pela sua Associação.

a)

Clube que não apresente relatório da prova e mapa financeiro no prazo de 30 dias, fica sujeito a penalização definida pela sua Associação.

Art.53º

Taxas a aplicar em provas organizadas por Clubes

§ 1

Às provas Internacionais, Nacionais ou de Promoção, organizadas por Clubes serão aplicadas taxas de organização de acordo com critério Associativo e que reverterão para a Associação respectiva.

Art.54º

Estrutura do regulamento de provas de Clubes

§ 1

O regulamento, da responsabilidade do Clube organizador, terá que conter as seguintes informações:

a)

Prova: dia/local/área/localização de sectores e horários da prova;

b)

Inscrições: valor das taxas, individual e colectiva, data e hora limite das inscrições, assim como número máximo admissível, se aplicável;

c)

Classificações: número de elementos por equipa, forma de classificar, espécies não pontuáveis, se aplicável, local de declaração das classificações;

d)

Normas: limite de comprimento das canas, limite de engodos e iscos e obrigatoriedade na utilização de manga;

e)

Ambiente: proibição de uso de matérias tóxico/poluentes nos engodos e obrigatoriedade do pescador deixar o pesqueiro limpo;

f)

Prémios: número de prémios a conceder, por sector e categoria, local de distribuição de prémios;

g)

Organização: constituição da Direcção Técnica da prova, constituição do Júri e forma de o constituir.

Art.55º

Horário e duração de prova de Clubes

§ 1

As provas devem ter preferencialmente a duração mínima de 3 horas.

§ 2

O período de preparação do material deve ser de 90 minutos, incluindo engodagem.

§ 3

A hora de início da prova, deve ser determinada no momento de saída para o pesqueiro, calculando o tempo de deslocação, sendo que a mesma terá que ser feita com luz do dia e assegurando um mínimo de 90 minutos, para a preparação de material.

§ 4

O período de engodagem, sem restrições, faz-se nos 5 (cinco) minutos que antecedem o início da prova.

Art.56º

Preceitos no respeitante à área da prova

§ 1

A área da prova terá que ser bem definida na sua extensão e delimitada por bandeirolas ou tabuletas indicativas dos seus limites.

§ 2

A localização e acessos aos sectores e pesqueiros, deverão estar clara e visivelmente assinalados.

§ 3

Os pesqueiros deverão ser marcados, colocando no seu centro placas ou etiquetas onde conste:

a)

Número de pesqueiro;

b)

Indicação do sector, se aplicável;

c)

Nome do Clube organizador;

d)

Data da realização da prova.

§ 4

Os pesqueiros devem ser marcados à distância mínima de 10 (dez) metros e de forma a conceder a todos os concorrentes condições de pesca e onde este possa montar o seu material em segurança.

Art.57º

Deveres dos Clubes participantes

§ 1

Os Clubes, participantes, após o acto da inscrição são responsáveis por:

a)

Pelo pagamento das taxas relativas à inscrição dos seus associados, mesmo que estes decidam não comparecer;

b)

Indicar o seu Delegado;

c)

No acto da inscrição indicar o número de federado, dos seus atletas.

Art.58º

Deveres do Clube organizador

§ 1

A Direcção Técnica da prova é da responsabilidade da organização e deve ter o mínimo de 3 (três) elementos.

§ 2

A Direcção Técnica, na presença do Presidente do Júri ou seu representante, é responsável por efectivar o sorteio por sector e ou sorteio de sectores, se requerido.

§ 3

A organização deve dotar cada sector dos elementos necessários à efectivação da pesagem e esta deve ser efectuada junto ao pesqueiro e as espécies capturadas, depois de pesadas, devolvidas cuidadosamente e obrigatoriamente à água.

§ 4

A organização deve dotar cada sector dos elementos necessários ao controlo de engodos e isco, removendo as quantidades excedentes.

§ 5

O Clube organizador deve:

a)

Entregar ao Delegado da Associação cópia das inscrições individuais e colectivas;

b)

Enviar ao Instituto das Florestas, Delegação Florestal, a estatística do pescado no prazo máximo de 3 semanas após a realização da prova;

c)

Enviar cópia das classificações à Associação e aos Clubes participantes que o solicitem;

d)

Enviar à Associação o mapa do resultado financeiro e a percentagem que lhe é devida, no prazo máximo de 30 dias.

Art.59º

Classificações

§ 1

As classificações individuais e colectivas serão apuradas de acordo com o Art.30º.

§ 2

Para efeitos de atribuição de prémio individual, se existir igualdade de peso ou seja mesmo número de pontos, o desempate far-se-á por sorteio, na presença do Presidente do Júri.

§ 3

Colectivamente as provas serão disputadas por atletas previamente designados, podendo cada Clube inscrever o número de equipas que desejar, salvo quando houver limitação de inscrições.
i) - Para efeitos classificativos são consideradas todas as equipas mesmo que incompletas, sendo atribuída a classificação para o elemento faltoso igual ao número de participantes no respectivo sector.
ii) - Após o encerramento das inscrições não são permitidas alterações na constituição das equipas, salvo se no dia da prova se registar numa equipa completa a falta de qualquer elemento. A vaga existente pode ser preenchida com um concorrente do mesmo Clube já inscrito individualmente.

Art.60º

 

Afixação de classificações
A afixação de classificações deve ser feita em local previamente indicado e as mesmas deverão estar afixadas durante 15 minutos, antes do início da distribuição dos prémios.

Art.61º

Atribuição de prémios

§ 1

A atribuição de prémios devem ser, individuais por sector e por categoria.

§ 2

É permitida a atribuição de prémios monetários e ou especiais.

§ 3

O número de prémios colectivos deve ser num mínimo de 5 (cinco).

Art.62º

Penalizações devido a organização deficiente

§ 1

 
Clube que cuja organização seja considerada deficiente, sujeita-se a um conjunto de penalizações pontuais, de acordo com critério a definir por cada Associação.
Art.63º Júri
A constituição do Júri será conforme definido no Art.20º, § 3.



Capítulo XV - Casos omissos, entrada em vigor e regime transitório

[ Índice ]

Art.64º

Resolução de casos omissos

§ Único

Os casos omissos serão resolvidos pontualmente, para cada caso concreto por deliberação da Direcção da FPPD, com base nas regras FIPS-ed ou mediante parecer vinculativo do Conselho Jurisdicional, respeitando-se tal deliberação até à revisão do presente regulamento em Assembleia Geral.

Art.65º

Entrada em vigor do presente Regulamento

§ Único

O presente regulamento entra em vigor no dia 01/01/2004, com excepção do artigo 34º § 4, alínea a), que entra em vigor apenas em 01 de Janeiro de 2005, após ter sido aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 06 de Dezembro de 2003.

Art.66º

Regime transitório

§ Único

No ano 2004, o número de subidas do Campeonato Nacional da 3ª Divisão e o número de descidas da 2ª Divisão Nacional serão definidas em Regulamento específico de forma a assegurar a tramsição para o ano de 2005.


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