Regulamento
Geral de Pesca de Competição |
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Art.45º |
As Selecções
Nacionais |
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Art.46º |
Composição |
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§ 1 |
O núcleo directivo, de cada escalão ou categoria, é composto por um Dirigente indicado pela FPPD, o Coordenador Técnico Nacional e respectivo Seleccionador (Capitão). |
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§ 2 |
O núcleo de atletas é composto por: |
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a) |
12 atletas Séniores |
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b) |
10 atletas Deficientes |
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c) |
10 atletas Veteranos (quando requerido) |
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d) |
10 atletas Senhoras |
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e) |
10 atletas Esperanças |
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f) |
10 atletas Juvenis |
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g) |
5 duplas de Pesca às Carpas |
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h) |
5 duplas de Pesca ao Achigã - modalidade embarcada |
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i) |
10 atletas de Pesca à Pluma |
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j) |
10 atletas de Pesca à Truta - isco natural |
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k) |
10 atletas de Pesca à Amostra ('spinning' de margem) |
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§ 3 |
Atleta ou dupla de atletas que tenham obtido a medalha de ouro, na classificação individual, no Campeonato do Mundo, adquirem automaticamente o direito de no ano seguinte integrarem a Selecção Nacional, nessa categoria ou escalão. |
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§ 4 |
Atletas medalhados individualmente em Campeonatos do Mundo mantêm-se como integrantes do núcleo de atletas por um período de 1 ano, nessa modalidade ou escalão, sem prejuízo dos atletas apurados a partir do Campeonato Nacional. |
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§ 5 |
Atleta(s) nacional(is) residente(s) no estrangeiro e não integrante(s) do quadro competitivo nacional poderá(ão) a título excepcional integrar o núcleo de atletas de uma Selecção Nacional se for filiado numa Federação filiada na FIPS-ed e possuir um currículo considerado pelo capitão dessa Selecção Nacional como uma mais valia para a representação nacional. Tomando por base a proposta fundamentada pelo respectivo capitão poderá a Direcção da FPPD aprovar a inclusão desse(s) atleta(s) no núcleo de uma selecção, sempre sem prejuízo directo do núcleo de atletas apurados a partir do Campeonato Nacional. |
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Art.47º |
Direitos dos atletas das Selecções Nacionais |
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§ 1 |
Os atletas constituintes das diversas selecções nacionais adquirem o direito de representar Portugal em Campeonatos do Mundo, da Europa, e ou Torneios Internacionais, onde a FPPD decida fazer-se representar. |
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§ 2 |
A FPPD definirá antecipadamente as normas de participação em cada Campeonato ou Torneio Internacional, em consonância com o Coordenador Técnico Nacional. |
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§ 3 |
A FPPD subsidiará, ainda, a participação em treinos ou outras acções, definindo antecipadamente as normas pelas quais se regerá esse subsídio, de acordo com o plano aprovado. |
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Art.48º |
Deveres dos integrantes das Selecções Nacionais |
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§ 1 |
Representar com dignidade o país e ter uma postura exemplar em qualquer prova em que participe. |
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§ 2 |
Obrigatoriedade de usar os equipamentos e vestuário que lhe forem distribuídos, quer da FPPD, quer de patrocinador da FPPD. |
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§ 3 |
Sujeitar-se aos programas de treino e preparação determinados pelo núcleo Directivo. |
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§ 4 |
Disponibilizar-se gratuitamente para representar Portugal em Campeonatos ou Torneios Internacionais. |
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§ 5 |
Acatar com respeito as ordens e decisões do Seleccionador, do Coordenador Técnico e da Direcção ou seus representantes. |
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§ 6 |
Ajudar a promover e divulgar a modalidade. |
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§ 7 |
Tratar com respeito e lealdade os colegas de equipa. |
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§ 8 |
O não cumprimento de qualquer uma das directrizes deste artigo ou a manutenção de uma conduta não condizente com a requerida para representar uma Selecção Nacional, por parte de qualquer atleta, implicará a sua exclusão do respectivo núcleo de atletas nesse ano, sem eventual prejuízo de procedimento disciplinar. |
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Art.49º |
Competências |
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§ 1 |
O núcleo directivo assegura a gestão administrativa e técnica da Selecção Nacional. |
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§ 2 |
O dirigente indicado pela FPPD assegura a articulação funcional entre o núcleo directivo e a Direcção da Federação. |
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§ 3 |
O Coordenador Técnico Nacional terá como funções principais: |
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a) |
Propor os seleccionadores/capitães das respectivas selecções. |
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b) |
Elaborar, em conjunto com cada seleccionador, os planos de treinos ou actividades a submeter à Direcção da FPPD. |
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c) |
Participar, conjuntamente com a Direcção, na elaboração dos regulamentos específicos para os diversos campeonatos nacionais. |
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d) |
Propor datas e locais para a realização das provas dos campeonatos nacionais. |
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§ 4 |
Os seleccionadores/capitães seleccionam, orientam e dirigem as respectivas selecções de acordo com o plano de actividades previamente elaborado e aprovado. |
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Campeonatos Associativos ou Regionais |
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§ 1 |
Os Campeonatos Associativos são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas potencialidades e realidade, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar-se nas regras base constantes deste regulamento. |
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§ 2 |
Campeonatos Regionais Individuais |
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a) |
Campeonato Individual Sénior i) - Número de atletas por Divisão Regional: 1ª Divisão - até 50 elementos 2ª Divisão - Número ilimitado, desde que subdivididos em zonas regionais e de acordo com características de cada Associação. § Único: O número de atletas na 1ª Divisão, poderá ser excedido em função do número de atletas que provenham: - de descidas da 3ª Divisão Nacional - da 1ª Divisão de outra Associação - do Campeonato Nacional de Esperanças - dos atletas com dedicação exclusiva à modalidade ii) - Número de provas: 1ª Divisão Regional - 4 a 6 provas de 3 ou 4 horas cada 2ª Divisão Regional - 4 a 6 provas de 3 ou 4 horas cada iii) - Os campeonatos poderão ser estruturados de forma a possibilitar aos atletas disputar os dois campeonatos no mesmo ano. |
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b) |
Campeonato Regional de Veteranos i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a este escalão etário. ii) - Número de provas: 3 a 4 provas de 3 ou 4 horas cada. |
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c) |
Campeonato Regional de
Deficientes i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a esta categoria. ii) - Número de provas: 3 provas de 3 horas cada. |
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d) |
Campeonato Regional de Senhoras i) - Uma só divisão com número de atletas ilimitado, subdivididos em séries se necessário e desde que pertençam a esta categoria. ii) - Número de provas: 3 a 4 provas de 3 ou 4 horas cada. |
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e) |
Campeonatos
Regionais de Esperanças e Juvenis |
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§ 3 |
Campeonatos Regionais de Clubes |
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a) |
Cada Associação poderá fazer disputar a 1ª e 2ª Divisões Regionais de Clubes, no mesmo ano. |
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b) |
A 1ª Divisão deve integrar até 15 Equipas representativas de Clubes, podendo este número ser inferior ou superior dependendo das subidas e descidas ao Campeonato Nacional, sendo as restantes integradas na 2ª Divisão. |
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c) |
Cada Clube pode inscrever mais
que uma equipa, designadas por B, C, etc., desde que sejam salvaguardadas as
seguintes condições: - A criação das equipas B's tem como objectivo colocar em rodagem atletas das categorias, Esperanças, Juvenis, Senhoras, Deficientes e Veteranos, de acordo com critério a definir por cada Associação. - Cada Clube, em Campeonatos Nacionais, 1ª e 2ª Divisões, não poderá ser representado por mais de uma equipa. - Em Associações que tenham 1ª e 2ª Divisões Regionais, o acesso à 1ª Divisão Regional só será possível a Clubes que tenham a sua equipa A nas Divisões Nacionais. - Equipa representativa de Clube, mesmo que obtenha classificação para subida de divisão não o poderá fazer se tal entrar em contradição com os dois pontos anteriores. - A coexistência de duas equipas, do mesmo Clube, na 1ª Divisão Regional, só é admissível no seguinte caso: despromoção da equipa A, que disputava o nacional e manutenção da equipa B. - O número máximo de atletas que pode estar inscrito em mais do que uma equipa é de 2 (dois nomes). |
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d) |
O número de provas é o seguinte: 1ª Divisão - 3 ou 4 provas de 3 ou 4 horas cada 2ª Divisão - 3 ou 4 provas de 3 ou 4 horas cada |
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e) |
Constituição das equipas: 1ª e 2ª Divisões Regionais - 5 elementos |
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f) |
As Associações poderão fazer disputar os Campeonatos Regionais por forma a que um Clube possa na mesma época ascender e disputar o Campeonato Nacional da 2ª Divisão. |
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§ 4 |
A definição do número de elementos por sector é da responsabilidade da organização e deve constar expressamente no regulamento específico. |
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§ 5 |
Sempre que se disputem duas provas num dia, o sorteio para a segunda prova deverá ser realizado por sector. |
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§ 6 |
Por sorteio não é permitido a qualquer atleta ou Clube actuar 2 vezes nos pesqueiros das extremidades, no decorrer de um campeonato, sem que primeiro todos os atletas ou equipas representativas de Clubes usufruam dessa condição. |
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§ 7 |
Em todos os campeonatos, individuais e de Clubes, haverá limite de iscos e engodos, os quais deverão constar dos respectivos regulamentos. |
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Art.51º |
Apresentação de Candidaturas |
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§ 1 |
A ordem de preferência na
marcação de datas e locais de provas organizadas por Clubes é a seguinte: 1º - Internacionais 2º - Nacionais 3º - Promoção 4º - Inter-Clubes |
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§ 2 |
Dentro de cada um dos tipos de provas, conforme § 1 acima, têm preferência na escolha de datas e locais e em cada Associação, os Clubes que obtenham uma maior pontuação, obtida de acordo com critério a estabelecer por cada Associação. |
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§ 3 |
No decorrer da época, qualquer Clube pode ser candidato à organização de uma prova de Clubes, numa data e local disponíveis, desde que o solicite à sua Associação, com 60 dias de antecedência. |
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§ 4 |
Os Clubes podem igualmente candidatar-se à organização de provas de promoção da modalidade, sendo válida a ordem de preferência segundo o § 2, desde que nessa data não exista nenhuma prova nacional na área da sua Associação. |
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§ 5 |
No acto de apresentação da candidatura para organização de uma prova, a Associação reserva o direito de exigir uma caução como garantia. |
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Art.52º |
Desistência da organização de provas |
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§ 1 |
Clube que tenha apresentado a candidatura para a realização de prova e a mesma tenha sido aceite, caso desista de realizar a mesma, fica sujeito a penalização definida pela sua Associação. |
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a) |
Clube que não apresente relatório da prova e mapa financeiro no prazo de 30 dias, fica sujeito a penalização definida pela sua Associação. |
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Art.53º |
Taxas a aplicar em provas organizadas por Clubes |
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§ 1 |
Às provas Internacionais, Nacionais ou de Promoção, organizadas por Clubes serão aplicadas taxas de organização de acordo com critério Associativo e que reverterão para a Associação respectiva. |
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Art.54º |
Estrutura do regulamento de provas de Clubes |
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§ 1 |
O regulamento, da responsabilidade do Clube organizador, terá que conter as seguintes informações: |
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a) |
Prova: dia/local/área/localização de sectores e horários da prova; |
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b) |
Inscrições: valor das taxas, individual e colectiva, data e hora limite das inscrições, assim como número máximo admissível, se aplicável; |
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c) |
Classificações: número de elementos por equipa, forma de classificar, espécies não pontuáveis, se aplicável, local de declaração das classificações; |
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d) |
Normas: limite de comprimento das canas, limite de engodos e iscos e obrigatoriedade na utilização de manga; |
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e) |
Ambiente: proibição de uso de matérias tóxico/poluentes nos engodos e obrigatoriedade do pescador deixar o pesqueiro limpo; |
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f) |
Prémios: número de prémios a conceder, por sector e categoria, local de distribuição de prémios; |
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g) |
Organização: constituição da Direcção Técnica da prova, constituição do Júri e forma de o constituir. |
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Art.55º |
Horário e duração de prova de Clubes |
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§ 1 |
As provas devem ter preferencialmente a duração mínima de 3 horas. |
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§ 2 |
O período de preparação do material deve ser de 90 minutos, incluindo engodagem. |
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§ 3 |
A hora de início da prova, deve ser determinada no momento de saída para o pesqueiro, calculando o tempo de deslocação, sendo que a mesma terá que ser feita com luz do dia e assegurando um mínimo de 90 minutos, para a preparação de material. |
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§ 4 |
O período de engodagem, sem restrições, faz-se nos 5 (cinco) minutos que antecedem o início da prova. |
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Art.56º |
Preceitos no respeitante à área da prova |
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§ 1 |
A área da prova terá que ser bem definida na sua extensão e delimitada por bandeirolas ou tabuletas indicativas dos seus limites. |
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§ 2 |
A localização e acessos aos sectores e pesqueiros, deverão estar clara e visivelmente assinalados. |
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§ 3 |
Os pesqueiros deverão ser marcados, colocando no seu centro placas ou etiquetas onde conste: |
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a) |
Número de pesqueiro; |
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b) |
Indicação do sector, se aplicável; |
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c) |
Nome do Clube organizador; |
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d) |
Data da realização da prova. |
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§ 4 |
Os pesqueiros devem ser marcados à distância mínima de 10 (dez) metros e de forma a conceder a todos os concorrentes condições de pesca e onde este possa montar o seu material em segurança. |
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Art.57º |
Deveres dos Clubes participantes |
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§ 1 |
Os Clubes, participantes, após o acto da inscrição são responsáveis por: |
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a) |
Pelo pagamento das taxas relativas à inscrição dos seus associados, mesmo que estes decidam não comparecer; |
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b) |
Indicar o seu Delegado; |
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c) |
No acto da inscrição indicar o número de federado, dos seus atletas. |
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Art.58º |
Deveres do Clube organizador |
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§ 1 |
A Direcção Técnica da prova é da responsabilidade da organização e deve ter o mínimo de 3 (três) elementos. |
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§ 2 |
A Direcção Técnica, na presença do Presidente do Júri ou seu representante, é responsável por efectivar o sorteio por sector e ou sorteio de sectores, se requerido. |
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§ 3 |
A organização deve dotar cada sector dos elementos necessários à efectivação da pesagem e esta deve ser efectuada junto ao pesqueiro e as espécies capturadas, depois de pesadas, devolvidas cuidadosamente e obrigatoriamente à água. |
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§ 4 |
A organização deve dotar cada sector dos elementos necessários ao controlo de engodos e isco, removendo as quantidades excedentes. |
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§ 5 |
O Clube organizador deve: |
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a) |
Entregar ao Delegado da Associação cópia das inscrições individuais e colectivas; |
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b) |
Enviar ao Instituto das Florestas, Delegação Florestal, a estatística do pescado no prazo máximo de 3 semanas após a realização da prova; |
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c) |
Enviar cópia das classificações à Associação e aos Clubes participantes que o solicitem; |
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d) |
Enviar à Associação o mapa do resultado financeiro e a percentagem que lhe é devida, no prazo máximo de 30 dias. |
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Art.59º |
Classificações |
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§ 1 |
As classificações individuais e colectivas serão apuradas de acordo com o Art.30º. |
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§ 2 |
Para efeitos de atribuição de prémio individual, se existir igualdade de peso ou seja mesmo número de pontos, o desempate far-se-á por sorteio, na presença do Presidente do Júri. |
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§ 3 |
Colectivamente as provas serão
disputadas por atletas previamente designados, podendo cada Clube inscrever
o número de equipas que desejar, salvo quando houver limitação de
inscrições. i) - Para efeitos classificativos são consideradas todas as equipas mesmo que incompletas, sendo atribuída a classificação para o elemento faltoso igual ao número de participantes no respectivo sector. ii) - Após o encerramento das inscrições não são permitidas alterações na constituição das equipas, salvo se no dia da prova se registar numa equipa completa a falta de qualquer elemento. A vaga existente pode ser preenchida com um concorrente do mesmo Clube já inscrito individualmente. |
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Art.60º
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Afixação de classificações A afixação de classificações deve ser feita em local previamente indicado e as mesmas deverão estar afixadas durante 15 minutos, antes do início da distribuição dos prémios. |
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Art.61º |
Atribuição de prémios |
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§ 1 |
A atribuição de prémios devem ser, individuais por sector e por categoria. |
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§ 2 |
É permitida a atribuição de prémios monetários e ou especiais. |
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§ 3 |
O número de prémios colectivos deve ser num mínimo de 5 (cinco). |
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Art.62º |
Penalizações devido a organização deficiente |
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§ 1 |
Clube que cuja organização seja considerada deficiente, sujeita-se a um conjunto de penalizações pontuais, de acordo com critério a definir por cada Associação. |
| Art.63º |
Júri A constituição do Júri será conforme definido no Art.20º, § 3. |
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Capítulo XV - Casos omissos, entrada em vigor e
regime transitório |
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Art.64º |
Resolução de casos omissos |
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§ Único |
Os casos omissos serão resolvidos pontualmente, para cada caso concreto por deliberação da Direcção da FPPD, com base nas regras FIPS-ed ou mediante parecer vinculativo do Conselho Jurisdicional, respeitando-se tal deliberação até à revisão do presente regulamento em Assembleia Geral. |
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Art.65º |
Entrada em vigor do presente Regulamento |
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§ Único |
O presente regulamento entra em vigor no dia 01/01/2004, com excepção do artigo 34º § 4, alínea a), que entra em vigor apenas em 01 de Janeiro de 2005, após ter sido aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 06 de Dezembro de 2003. |
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Art.66º |
Regime transitório |
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§ Único |
No ano 2004, o número de subidas do Campeonato Nacional da 3ª Divisão e o número de descidas da 2ª Divisão Nacional serão definidas em Regulamento específico de forma a assegurar a tramsição para o ano de 2005. |
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